Aviso (extrato) n.º 14152/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional
1-Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2025 e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia de 25.05.2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da União das Freguesias de Cibões e Brufe, em www.uf-ciboesbrufe.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previstos, e não ocupados, para a Carreira e Categoria de Assistente OperacionalÁrea Funcional de Cantoneiro de Limpeza no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Cibões e Brufe.
2-Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se na área da União de Freguesias de Cibões e Brufe, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
3-Caracterização dos postos de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, execução de obras de manutenção e reparação da via pública;
Instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes, vigilância dos parques.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4-Requisitos habilitacionais:
Gerais:
previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, sem prejuízo de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do artigo 34.º, da LTFP, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
5-Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União de Freguesias de Cibões e Brufe em www.uf-ciboesbrufe.pt.
29 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, António Carlos Martins Costa.
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