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Decreto do Presidente da República 33/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Exonera o embaixador Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas, com efeitos a 5 de maio de 2025.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 33/2025

de 2 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas, com efeitos a 5 de maio de 2025, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual.

Assinado em 16 de maio de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de maio de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

119123763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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