Decreto do Presidente da República 33/2025, de 2 de Junho
Exonera o embaixador Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas, com efeitos a 5 de maio de 2025.
Decreto do Presidente da República n.º 33/2025
de 2 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas, com efeitos a 5 de maio de 2025, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual.
Assinado em 16 de maio de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de maio de 2025.
O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
119123763
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6195963.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6195963/decreto-do-presidente-da-republica-33-2025-de-2-de-junho