Despacho Conjunto DIDC142/94, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [225], de 28.09.1994, Pág. 9992
- Data: 1994-09-28
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Sumário
ESTABELECE OS LIMITES DENTRO DOS QUAIS OS MAGISTRADOS TEM DIREITO AO REEMBOLSO OU RECEBIMENTO ADIANTADO DAS DESPESAS RESULTANTES DO TRANSPORTE DOS SEUS BENS PESSOAIS, QUANDO PROMOVIDOS, TRANSFERIDOS OU COLOCADOS POR MOTIVO DE NATUREZA NAO DISCIPLINAR.
Aviso
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