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Despacho Conjunto DIDC142/94, de 28 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [225], de 28.09.1994, Pág. 9992
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Sumário

ESTABELECE OS LIMITES DENTRO DOS QUAIS OS MAGISTRADOS TEM DIREITO AO REEMBOLSO OU RECEBIMENTO ADIANTADO DAS DESPESAS RESULTANTES DO TRANSPORTE DOS SEUS BENS PESSOAIS, QUANDO PROMOVIDOS, TRANSFERIDOS OU COLOCADOS POR MOTIVO DE NATUREZA NAO DISCIPLINAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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