Declaração DD809, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [146], de 27.06.1979, Pág. 1396
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Data:
1979-06-27
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 136/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... espírito que enformou o
seu ...», deve ler-se: «... espírito que informou o seu ...»
No artigo 22.º, onde se lê: «... deverão conformar-se ...», deve ler-se: «...
devem conformar-se ...»
No artigo 29.º, onde se lê: «... discussão das contas ...», deve ler-se: «...
discussão de contas ...»
No artigo 30.º, n.º 3, onde se lê: «... modificação de estatutos ...», deve ler-se:
«... modificação dos estatutos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/27/plain-61932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61932.dre.pdf .
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