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Aviso 5/87, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as taxas de juro a abonar aos depósitos representados por certificados emitidos nos termos do Decreto-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro, não estejam sujeitas a qualquer limite.

Texto do documento

Aviso 5/87
Considerando que o Decreto-Lei 74/87, de 13 de Fevereiro, introduziu no sistema financeiro português uma nova categoria de depósitos, o Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º Ao n.º 3.º do aviso 1/87, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1987, é acrescentado o seguinte:

9 - As taxas de juro a abonar aos depósitos representados por certificados emitidos nos termos do Decreto-Lei 74/87, de 13 de Fevereiro, não estão sujeitas a qualquer limite.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças, 9 de Fevereiro de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Aviso 1/87 - Ministério das Finanças

    Fixa em 15,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e altera as taxas de juro das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Decreto-Lei 74/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos certificados de depósito a emitir pelas instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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