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Aviso DD973, de 5 de Setembro

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Sumário

Torna pública a Decisão do Comité Misto EFTA-Espanha n.º 2 de 1984, adoptada na 7.ª Reunião, em 7 de Junho de 1984.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna pública a Decisão do Comité Misto EFTA-Espanha n.º 2 de 1984, adoptada na 7.ª Reunião, em 7 de Junho de 1984, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Agosto de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


European Free Trade Association
EFTA/SPAIN/DJC 2/84 - 22 June 1984
Distribution: A.2(S)
Decision of the EFTA-Spain Joint Committee no. 2 of 1984
(Adopted at the 7th Meeting on 7 June 1984)
Annex P to the Agreement
The Joint Committee,
Having regard to paragraph 3 of article 22 of the Agreement empowering the Joint Committee to amend the annexes and lists to the Agreement,

Having regard to the obligation of the Joint Committee to decide before the end of the first phase of Annex P on the régime that should govern the relations between Portugal and Spain thereafter,

Considering that Portugal and Spain have agreed to establish an interim period from 1 July 1984 to 31 December 1985 in order to adapt Annex P to the current conditions and that bilateral talks are being conducted between these two countries in order to define the provisions to apply during the interim period, all with a view to their accession to the European Communities,

Having regard to ist Decision no. 1 of 1984, decides:
1 - The provisions currently governing trade between Portugal and Spain under the first phase of Annex P to the Agreement shall continue to be applied from 1 July 1984 until such time as the Joint Committee decides otherwise, but not beyond 31 October 1984.

2 - The Joint Committee, which shall decide on the provisions to be applied during the interim period, shall meet again before 31 October 1984.

3 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.


Decisão da Comissão Mista EFTA-Espanha n.º 2 de 1984
(Adoptada na 7.ª Reunião, de 7 de Junho de 1984)
Anexo P do Acordo
A Comissão Mista:
Tendo em consideração o § 3.º do artigo 22 do Acordo que permite à Comissão Mista alterar os anexos e listas do Acordo;

Tendo em consideração a obrigatoriedade de a Comissão Mista decidir, antes do fim da primeira fase do Anexo P, o regime que será aplicável, posteriormente, às relações entre Portugal e Espanha;

Considerando que Portugal e Espanha acordaram estabelecer um período intercalar de 1 de Julho de 1984 a 31 de Dezembro de 1985 a fim de adaptar o Anexo P às condições actuais e que estão a ser conduzidas conversações bilaterais entre estes dois países a fim de definir as disposições a aplicar durante o período intercalar, com vista à adesão de ambos às Comunidades Europeias;

Tendo em atenção a sua Decisão n.º 1 de 1984, decide:
1 - As disposições que actualmente regem o comércio entre Portugal e Espanha na primeira fase do Anexo P do Acordo continuarão a ser aplicadas até que a Comissão Mista decida de outra forma, mas nunca depois de 31 de Outubro de 1984.

2 - A Comissão Mista, que decidirá sobre as disposições a serem aplicadas durante o período intercalar, reunir-se-á novamente antes de 31 de Outubro de 1984.

3 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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