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Edital (extrato) 952/2025, de 26 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Santa Clara.

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 952/2025

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Maria da Graça Resende Pinto Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara, do Município de Lisboa, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Santa Clara, do município de Lisboa, tendo em conta o Parecer emitido a 15 de abril de 2025, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, e aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 5 de maio de 2025.

Brasão:

escudo de verde, pano de muralha ameado de ouro firmado e movente da ponta, carregado de um ramo de ameixoeira de verde, frutado de púrpura, posto em faixa com pé volvido à sinistra; escudo de verde, pano de muralha ameado de ouro firmado e movente da ponta, carregado de um ramo de ameixoeira de verde, frutado de púrpura, posto em faixa com pé volvido à sinistra; em chefe ramo de amoreira de prata frutado de púrpura, como pé volvido à dextra; escudo de verde, pano de muralha ameado de ouro firmado e movente da ponta, carregado de um ramo de ameixoeira de verde, frutado de púrpura, posto em faixa com pé volvido à sinistra; escudo de verde, pano de muralha ameado de ouro firmado e movente da ponta, carregado de um ramo de ameixoeira de verde, frutado de púrpura, posto em faixa com pé volvido à sinistra; em chefe ramo de amoreira de prata frutado de púrpura, como pé volvido à dextra; brocante sobre o todo, posto em orla, cordão de São Francisco entrecambado de ouro e verde. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel de prata com a legenda a negro

«

SANTA CLARA-LISBOA

»

.

Bandeira:

esquartelada de branco e verde; esquartelada de branco e verde; cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança douradas.

Selo:

nos termos da Lei, com a legenda:

“Freguesia de Santa Clara-Lisboa”.

A imagem não se encontra disponível.

7 de maio de 2025.-A Presidente, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.

319052589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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