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Despacho 5866/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos médicos assistentes de saúde pública da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 5866/2025

Delegação de competências nos médicos assistentes de saúde pública Ivo André Castro Cruz, José Miguel Rodrigues Fernandes, José Miguel Guimarães Rodrigues, Patrícia Isabel Cunha Correia, Sandra Maria Rocha Oliveira Dias e na médica assistente graduada de saúde pública Maria Mercedes Méndez y Pardo.

Marília Cláudia Castro Ribeiro, assistente de saúde pública designada em comissão de serviço Delegada de Saúde coordenadora da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., delega nos médicos assistentes de saúde pública Ivo André Castro Cruz, José Miguel Rodrigues Fernandes, José Miguel Guimarães Rodrigues, Patrícia Isabel Cunha Correia, Sandra Maria Rocha Oliveira Dias e na médica assistente graduada de saúde pública Maria Mercedes Méndez y Pardo, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, do Decreto Lei 82/2009, de 02 de abril, na sua redação atual, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que implique acompanhamento por terceira pessoa, para poderem exercer o seu direito de voto nos diferentes atos eleitorais.

9 de maio de 2025.-A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

319037158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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