Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária de Penafiel, Adriano José Néry de Oliveira, delega, com efeitos a partir de 29 de abril de 2025, as seguintes competências e áreas de ação prioritária, na Adjunta, Noémia Salomé Borges Ferreira, que as executará sempre em articulação com o Diretor:
1-Assessoria na Gestão de Alunos e Apoio EducativoCoordenação da EMAEI:
A adjunta do diretor prestará assessoria direta na gestão dos alunos, assegurando o acompanhamento dos percursos escolares, bem como a implementação de medidas de apoio à aprendizagem e inclusão. Terá a seu cargo a coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), promovendo respostas educativas ajustadas às necessidades dos alunos, em articulação com o diretor, os diversos serviços da escola, docentes, técnicos especializados e encarregados de educação.
2-Assessoria na Gestão Pedagógica e Curricular:
Compete à adjunta do diretor colaborar na supervisão da gestão pedagógica, apoiando a articulação curricular entre ciclos, departamentos e estruturas intermédias. Deverá ainda contribuir para a implementação de estratégias de ensino diferenciadas e inclusivas, assegurando a coerência pedagógica e a eficácia do planeamento letivo.
3-Monitorização dos Resultados Escolares e Melhoria da Qualidade do Ensino:
É da sua responsabilidade a recolha e análise sistemática dos dados relativos ao desempenho académico dos alunos, identificando fatores críticos e propondo medidas corretivas. Neste âmbito, deverá dinamizar práticas de autoavaliação, reforçar o acompanhamento pedagógico e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de excelência educativa centrada na melhoria contínua.
4-Assessoria na Gestão da Qualidade, Avaliação Institucional e Digitalização/Desburocratização
A adjunta do diretor terá um papel ativo na gestão da qualidade, participando na avaliação interna da escola e na definição de metas estratégicas de melhoria. Estará envolvida na preparação de relatórios, na análise de indicadores e no acompanhamento dos planos de ação. Será também responsável por apoiar os processos de digitalização e simplificação administrativa, promovendo a desburocratização dos procedimentos escolares e a modernização dos serviços.
Disposições finais As competências delegadas devem ser exercidas em estreita articulação com o Diretor, garantindo a coordenação diária e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária de Penafiel.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2025 e permanecerá em vigor enquanto não for revogado ou alterado pelo Diretor, ou até à cessação da função da Adjunta do Diretor, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
29 de abril de 2025.-O Diretor, Adriano José Néry de Oliveira.
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