Aviso (extrato) 13127/2025/2, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 99/2025, Série II de 2025-05-23
- Data: 2025-05-23
- Parte: C
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Sumário
Conclusão sem sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Maria Antonieta Oliveira de Carvalho Saldanha.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13127/2025/2
Conclusão sem sucesso de período experimental, cessação de relação jurídica de emprego público
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º do anexo à mesma, torna-se público que foi concluído sem sucesso o período experimental da trabalhadora Maria Antonieta Oliveira de Carvalho Saldanha, admitida no dia 9/9/2024, na sequência do Procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, para as lojas AIMA, I. P. - Norte e Centro - do mapa de pessoal Agência para Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aberto pelo Aviso publicado na BEP com o Código da Oferta:OE202404/0204, publicado no Diário da República pelo Aviso (extrato) n.º 7210/2024/2, de 21/33.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, concluído sem sucesso o período experimental do vínculo, este cessa os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal, determinando o regresso à situação jurídico-funcional que detinha anteriormente.
18 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, Pedro Marques.
319069664
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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