Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/94/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 26 de Julho de 1994, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1994, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1994
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1994
(ver documento original)
Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)