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Resolução 13/94/M, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 216, de 17.09.1994, Pág. 5600
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Sumário

Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1994, publicado em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/94/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 26 de Julho de 1994, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1994, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Julho de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.


1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1994

Mapa de desenvolvimento das receitas para 1994
(ver documento original)
Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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