Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/94/M
   
   A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 26 de  Julho de 1994, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto  Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º  Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano  de 1994, que faz parte integrante da presente resolução.
  
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
   
   1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o  ano de 1994
  
   Mapa de desenvolvimento das receitas para 1994
   
   (ver documento original)
   
   Mapa de desenvolvimento das despesas
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
  