Cargo | Dotação | Ocupados | Vagos | A criar | Total |
Assistente Operacional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Aviso (extrato) 12922/2025/2, de 20 de Maio
- Corpo emitente: ABOMARÃO - Associação de Freguesias da Aboboreira e Marão
- Fonte: Diário da República n.º 96/2025, Série II de 2025-05-20
- Data: 2025-05-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao quadro da ABOMARÃO ― Associação de Freguesias da Aboboreira e Marão.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12922/2025/2
Alteração ao quadro da ABOMARÃO - Associação de Freguesias da Aboboreira e Marão
Mapa quadro de pessoal 2025
Enquadramento
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, regula as relações jurídicas de emprego público, dispondo no seu artigo 29.º n.º 1 que os órgãos ou serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, com indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.
Neste contexto, e em cumprimento do artigo 29.º, conjugado com o artigo 30.º, ambos da LTFP, foi elaborado o presente mapa de pessoal para o ano 2025, tendo presente a estrutura orgânica em vigor.
Assim, o atual mapa de pessoal apresenta um novo posto de trabalho, assistente operacional.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Associação Freguesias Aboboreira e Marão, António Fonseca Brandão.
319059133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6178838/aviso-extrato-12922-2025-2-de-20-de-maio