A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 12811/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal n.º 1622_CReSAP_28_03/25, de recrutamento e seleção para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (área financeira).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12811/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento concursal, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicitação no seu sítio eletrónico, do procedimento concursal n.º 1622_CReSAP_28_03/25 de recrutamento e seleção para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (Área Financeira)

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento concursal estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

12-05-2025.-O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Damasceno Dias.

319058526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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