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Aviso (extrato) 12808/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau ― diretor de serviços de Gestão de Fundos Comunitários, do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12808/2025/2 Procedimento Concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Diretor de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, faz-se público que, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da sua publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Diretor de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicitação do presente aviso no Diário da República. 13 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, Pedro Marques. 319053025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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