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Portaria 817/94, de 16 de Setembro

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Sumário

AUMENTA DE UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO DE PECUÁRIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELA PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 817/94
de 16 de Setembro
Considerando que na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho se encontra requisitado um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido funcionário satisfaz o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na medida em que executa funções de auxiliar técnico de pecuária há mais de um ano, correspondendo a necessidades permanentes de serviço;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria 826/93, de 8 de Setembro, seja aumentado de um lugar de auxiliar técnico de pecuária, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 96/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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