Portaria 817/94
de 16 de Setembro
Considerando que na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho se encontra requisitado um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que o referido funcionário satisfaz o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na medida em que executa funções de auxiliar técnico de pecuária há mais de um ano, correspondendo a necessidades permanentes de serviço;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria 826/93, de 8 de Setembro, seja aumentado de um lugar de auxiliar técnico de pecuária, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.