Aviso (extrato) 12698/2025/2, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Porto Salvo
- Fonte: Diário da República n.º 94/2025, Série II de 2025-05-16
- Data: 2025-05-16
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho não ocupado, na carreira/categoria de assistente operacional, por contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12698/2025/2
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira/categoria de assistente operacional, em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação imediata de um posto de trabalho para desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de assistente operacional.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: Um Assistente Operacional para alocar especificamente à Intervenção em Espaço Público e Pequenas Reparações - Funções Gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia: - Funções Específicas: Proceder à vigilância, conservação e limpeza das vias, incluindo o corte de ervas; Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; Limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Reparar pavimentos, efetuando reparações de calcetamento de passeios e estradas/ruas com massas betuminosas; Executar corte de beiradas existentes nas bermas das estradas; Pinturas e reparações de muretes; Colocação e reparação de sinalização rodoviária horizontal e vertical; Manutenção, limpeza e pequenas reparações nos equipamentos de educação (escolas); Colocação e reparação de pilaretes; Proceder à limpeza, manutenção e conservação de todos os equipamentos, incluindo viaturas, colocados à sua disposição para o exercício das suas funções; Reparação de barreiras de proteção e gradeamentos (guarda-corpos), bem como quaisquer outras que, não sendo incompatíveis com as primeiras, digam respeito a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º sendo que, sempre que forem executadas estas últimas, dado o seu caráter excecional, nunca poderão ter reflexos na oportunidade de celebração de contrato a termo resolutivo, devendo, deste facto, o trabalhador a recrutar, ter conhecimento, fazendo-o constar de cláusula a incluir no contrato a celebrar;
2 - Local de trabalho: Na área territorial da Junta de Freguesia de Porto Salvo, Município de Oeiras;
3 - Requisitos habilitacionais exigidos, com possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional - grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes, 12.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação; ou, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade
4 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.
7 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo, Dinis Penela Antunes.
319023566
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175440.dre.pdf .
Aviso
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