Aviso (extrato) 12675/2025/2, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Município de Sines
- Fonte: Diário da República n.º 94/2025, Série II de 2025-05-16
- Data: 2025-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional para a Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente ― Gabinete Veterinário Municipal.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12675/2025/2
Procedimento concursal comum para contratação de 1 assistente operacional, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - Gabinete Veterinário Municipal
Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2024, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional para a Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - Gabinete Veterinário Municipal, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Para além das funções constantes na LTFP, o Assistente Operacional na área a concurso deve executar:
a) Manutenção e limpeza dos equipamentos e instalações de alojamento e de tratamento animal;
b) Alimentação dos animais;
c) Captura, remoção, tratamento e detenção de animais;
d) Prestar assistência ao médico veterinário nas tarefas de assistência clínica, urgências e intervenções cirúrgicas;
e) Preparar o material necessário para as diversas intervenções de diagnóstico, assistência clínica e cirúrgicas;
f) Manter operacional o espaço de sala cirurgia;
g) Efetuar a preparação e contenção de animais em contexto de canil, tratamentos, meios de diagnóstico e hospitalização;
h) Administrar fármacos sob a supervisão do médico veterinário;
i) Identificar as manifestações associadas aos principais parasitas animais;
j) Identificar as principais doenças;
k) Deter conhecimentos sobre a anatomia e morfologia animal;
l) Prestar cuidados de higiene aos animais e às suas instalações;
m) Efetuar a limpeza e organização do espaço de trabalho.
A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Competências a demonstrar: Orientação para resultados; orientação para o serviço público, orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para a segurança.
2 - Local de trabalho: Município de Sines
3 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. A título excecional, nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional comprovada.
4 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
12 de maio de 2025. - O Vereador, Fernando Miguel Ramos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175413.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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