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Declaração de Retificação 478/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Retificação do Aviso (extrato) n.º 11852/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 478/2025/2

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2025, o Aviso (extrato) n.º 11852/2025/2, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«

3-[...]

Referência B-As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Lei 35/2014, de 20 de junho na carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade de Licenciatura em Psicologia, Gestão de Recursos Humanos e Direito, [...]

» deve ler-se:
«

3-[...]

Referência B-As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Lei 35/2014, de 20 de junho, na carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade de licenciatura, preferencialmente em Gestão de Recursos Humanos, Direito e Psicologia, [...]

»

Onde se lê:

«

4-[...] Referência B-Ser titular do grau académico de Licenciatura em Psicologia, Gestão de Recursos Humanos e Direito. Deve possuir Cédula Profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses como Membro Efetivo.

» deve ler-se:
«

4-[...] Referência B-Ser titular do grau académico de licenciatura, preferencialmente em Gestão de Recursos Humanos, Direito e Psicologia (deve possuir cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo).

»

12 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., João CastelBranco Goulão.

319042236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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