Aviso
Por ordem superior se faz público que, a partir de 23 de Junho de 1983, a Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, passaram a aplicar-se ao território de Macau, de harmonia com o disposto nos artigos 19 e 13 da referida Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.