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Despacho 260/94, de 27 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 27.08.1994, Pág. 8830
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Sumário

Delega a competência do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Eng. José Bernardo Falcão e Cunha, no Secretário de Estado da Segurança Social, lic. José Frederico Salter Cid, para definir os serviços mínimos previstos no nº 1 do artigo 8º da Lei 65/77, de 26 de Agosto, e os meios necessários para os assegurar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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