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Portaria 528/75, de 30 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente.

Texto do documento

Portaria 528/75

de 30 de Agosto

Verificando-se a necessidade de modificar a forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1.º da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria 403/74, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (FFC) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Estado-Maior da Armada, 5 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/30/plain-61713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-12 - Portaria 14/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura da Força de Fuzileiros do Continente, criada pela Portaria 24049, a qual é revogada.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-02 - Portaria 403/74 - Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na redacção da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 29/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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