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Aviso (extrato) 11919/2025/2, de 9 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11919/2025/2

Homologação - Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final foi homologada por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 26 de novembro de 2024, relativa ao procedimento concursal comum, para contratação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, 1 trabalhador na Carreira/Categoria de Assistente Técnico - Residência de Estudantes para exercer as suas atividades no Setor de Educação, Desporto e Juventude da Divisão Sócio Cultural e Educativa, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 22149/2024/2, publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 193, de 04 de outubro de 2024, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202410/0142.

Faz-se ainda público que, da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o determinado no artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Mais se faz público que se encontra afixada, em local visível nas instalações do Município de Pampilhosa da Serra e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-pampilhosadaserra.pt/, a Lista Unitária de Ordenação Final.

Nos termos do n.º 3, do artigo 25.º da referida Portaria, os candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da respetiva lista unitária de ordenação final dos candidatos.

26 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.

318980678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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