Despacho Conjunto DDC126/94, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [186], de 12.08.1994, Pág. 8257
- Data: 1994-08-12
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Sumário
DETERMINA QUE A UNIDADE DE GESTÃO ENCARREGUE DE APOIAR O GESTOR DA COMPONENTE 'TURISMO' DA INTERVENÇÃO OPERACIONAL 'TURISMO E PATRIMÓNIO CULTURAL' TENHA A SEGUINTE COMPOSICAO: O GESTOR DA INTERVENÇÃO OPERACIONAL, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, UM REPRESNETANTE DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, UM REPRESENTANTE DO FUNDO DE TURISMO, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, S.A., UM REPRESENTANTE DA ENATUR, EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A., UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Aviso
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