Portaria 258/75, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1975, Série I de 1975-04-16.
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Data:
1975-04-16
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Secções desta página::
Cria os Batalhões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3 e 4.
Portaria 258/75
de 16 de Abril
Tornando-se necessário estruturar em batalhões as companhias de fuzileiros presentemente existentes, com vista a uma mais correcta articulação das unidades e a uma desejável uniformização de procedimentos, tanto do ponto de vista operacional como no que se refere aos aspectos administrativos e de instrução:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
São criados os Batalhões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3 e 4.
Estado-Maior da Armada, 11 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/16/plain-61657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61657.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-09-01 -
Decreto Regulamentar
29/94 -
Ministério da Defesa Nacional
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)
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