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Aviso 237/94, de 8 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA LETÓNIA E TUNÍSIA DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE A 14 E A 24 DE JANEIRO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O CONTRATO PARA O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 14 DE MAIO DE 1956, E AO PROTOCOLO AQUELA CONVENCAO, CONCLUIDO EM GENEBRA A 5 DE JULHO DE 1978.

Texto do documento

Aviso 237/94
Por ordem superior se faz público que os Governos da Letónia e Tunísia depositaram, respectivamente a 14 e a 24 de Janeiro de 1994, os instrumentos de adesão à Convenção sobre o Contrato para o Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, concluída em Genebra a 14 de Maio de 1956, e ao Protocolo àquela Convenção, concluído em Genebra a 5 de Julho de 1978.

De harmonia com os artigos 43(2) e 4(2), a Convenção e o Protocolo entraram em vigor para a Letónia e para a Tunísia a 14 e a 24 de Abril de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Agosto de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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