Aviso 235/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da Geórgia depositou, a 24 de Março de 1994, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.
De harmonia com o artigo 52(2), a referida Convenção entrará em vigor para a Geórgia a 24 de Setembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Agosto de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.