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Aviso 235/94, de 8 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA GEÓRGIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR.

Texto do documento

Aviso 235/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da Geórgia depositou, a 24 de Março de 1994, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

De harmonia com o artigo 52(2), a referida Convenção entrará em vigor para a Geórgia a 24 de Setembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Agosto de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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