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Resolução do Conselho de Ministros 90-B/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza a República Portuguesa a participar no aumento de capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2025

Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, decorrendo tal condição de objetivos ligados às políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa.

A participação nos aumentos de capital de tais instituições contribui para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.

O Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) é uma instituição financeira internacional de caráter multilateral, cujo mandato promove princípios de democracia multipartidária e de pluralismo, apoiando reformas económicas conducentes à transição de países para economias de mercado abertas e sustentáveis, que sejam assentes na iniciativa privada e no empreendedorismo.

Em prossecução do seu mandato, o BERD opera em cerca de 40 economias distribuídas por três continentes, podendo financiar projetos relevantes promovidos por governos centrais e regionais, locais, instituições financeiras públicas e privadas, e outras entidades.

Com a eclosão do conflito na Ucrânia, o BERD comprometeu-se a mobilizar pelo menos € 1 500 000 000,00, anuais a favor do país, com o objetivo de proteger empregos e empresas, garantir a resiliência em infraestruturas e serviços vitais e manter o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento.

Neste contexto, o Conselho de Governadores do BERD aprovou em 15 de dezembro de 2023 um aumento de capital de € 4 000 000 000,00, elevando a sua base de capital para € 34 000 000 000,00.

Este reforço, cujo primeiro pagamento se deve efetivar até 30 de abril de 2025, permitirá manter a posição de Portugal no seio do BERD de 0,42 %, permitindo ainda um investimento significativo e sustentado na economia real da Ucrânia, tanto em tempos de guerra, como durante a reconstrução, e ajudará a apoiar as prioridades do BERD em todas as economias onde opera.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no aumento de capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, através de uma subscrição de capital realizável no montante máximo de € 16 940 000,00.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior são assegurados por verbas adequadas a inscrever no capítulo 60 - despesas excecionais do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.

3 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no aumento de capital referido no n.º 1.

4 - Estabelecer que o pagamento da participação decorrente da aplicação do disposto no n.º 1 será efetuado em numerário, de acordo com o seguinte calendário:

a) Até 30 de abril de 2025: € 3 388 000,00;

b) Até 30 de abril de 2026: € 3 388 000,00;

c) Até 30 de abril de 2027: € 3 388 000,00;

d) Até 30 de abril de 2028: € 3 388 000,00;

e) Até 30 de abril de 2029: € 3 388 000,00.

5 - Autorizar, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças a proceder a essas alterações, desde que daí não resulte um aumento do valor total do montante previsto no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118995769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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