Despacho Conjunto A-62/94-XII, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 11.08.1994, Pág. 8209
- Data: 1994-08-11
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Sumário
DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 1 E 4 DO DESPACHO CONJUNTO A-16/93-XII PUBLICADO NO DR.IIS, 76 DE 31 DE MARCO DE 1993, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 1 - AS CONDICOES E RELAÇÕES DE TRABALHO ENTRE A TAP, S.A. E PESSOAL AO SEU SERVIÇO E APLICÁVEL O REGIME SUCEDÂNEO DEFINIDO NOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DESPACHO. 4 - O REGIME SUCEDÂNEO DEFINIDO NOS ANEXOS I E II E INTEGRADO, NAQUILO QUE EXPRESSAMENTE NAO REGULE, PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO DE EMPRESA CELEBRADO ENTRE A TAP, S.A. E O SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DE AVIAÇÃO CIVIL - SNPVAC.
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