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Aviso 233/94, de 8 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EX-REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO, EM 1 DE JULHO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA EM ANEXO.

Texto do documento

Aviso 233/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou, em 1 de Julho de 1994, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.

De harmonia com o artigo 18(c) da Convenção, aquele artigo produziu efeito para a ex-República Jugoslava da Macedónia a partir de 1 de Julho de 1994, data do depósito do instrumento de adesão.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Agosto de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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