Deliberação (extrato) n.º 599/2025
Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 25 de fevereiro e de 8 de abril de 2025 e por despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 27 de fevereiro de 2025, proferidos em execução do Acórdão de 30 de janeiro de 2025, do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, o novo júri, a que se refere o n.º 3 do artigo 69.º do ETAF, do concurso para o preenchimento de vagas de Juiz Desembargador da Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul, aberto pelo Aviso 6900/2022, publicado no Diário da República, n.º 66, de 4 de abril de 2022, passa a ser constituído por:
a) Juiz Conselheiro Pedro Nuno Pinto Vergueiro, que presidirá em substituição do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo por inerência Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz Conselheiro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia;
b) Juíza Desembargadora Ana Paula Coelho dos Santos, Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
c) Professora Doutora Carla Amado Gomes e Dra. Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes, Vogais eleitos pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não pertencentes à magistratura;
d) Professor Doutor Cristina Mário Ferreira Monte, indicado pela Escola de Direito da Universidade do Minho, por votação secreta.
Mantendo-se no demais o Aviso 6900/2022, publicado no Diário da República, n.º 66, de 4 de abril de 2022, dando-se como reproduzidas as candidaturas oportunamente apresentadas.
11 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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