Despacho 6/94, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176], de 01.08.1994, Pág. 7757
- Data: 1994-08-01
- Diploma não vigente
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Sumário
DELEGA NOS GOVERNADORES CIVIS AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DR MANUEL DIAS LOUREIRO PARA AUTORIZAR SORTEIOS COM FINS PUBLICITÁRIOS. DETERMINA QUE A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO DESPACHO 2/93, DE 1 DE FEVEREIRO, PUBLICADO NO DR.IIS, 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: B) AUTORIZAR SORTEIOS COM FINS PUBLICITÁRIOS, CONSIDERANDO-SE COMO TAIS OS CONCURSOS DE PUBLICIDADE DA INICIATIVA OU DO INTERESSE DE QUAISQUER EMPRESAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, ARTESANAIS OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM QUE A HABILITAÇÃO AO SORTEIO DOS PRÉMIOS NAO DEPENDA DA COMPRA DE BILHETES OU DO DESEMBOLSO DE QUALQUER IMPORTÂNCIA, PARA ALEM DAS SEGUINTES: I- O PREÇO DE AQUISIÇÃO, PREVIAMENTE FIXADO E DIVULGADO, DO PRODUTO QUE SE PRETENDE PROMOVER, II- O PREÇO DE JORNAL, REVISTA OU QUALQUER OUTRA PUBLICAÇÃO CUJA EXPANSÃO SE DESEJA PROMOVER, III- A TARIFA POSTAL OU TELEFÓNICA, CONSOANTE O MEIO INDICADO PARA HABILITAÇÃO AO SORTEIO, DESDE QUE, NO CASO DE CHAMADA DE VALOR ACRESCENTADO, SEJAM PREVIAMENTE FIXADOS E DIVULGADOS A DURAÇÃO E O CUSTO DA MESMA, QUE DEVE SER IGUAL PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. O PRESENTE DESPACHO APLICA-SE A TODOS OS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PENDENTES, QUE DEVERAO SER REFORMULADOS NO CASO DE NAO SATISFAZEREM O DISPOSTO NO NUMERO ANTERIOR.
Aviso
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