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Aviso (extrato) 10633/2025/2, de 22 de Abril

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Sumário

Consulta pública ao projeto do Regulamento Geral de Preços do Município de São Brás de Alportel.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10633/2025/2

Vítor Manuel Martins Guerreiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na sua reunião ordinária de 25 de março de 2025, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Geral de Preços do Município de São Brás de Alportel.

O processo poderá ser consultado no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, na Rua Gago Coutinho n.º 1, em São Brás de Alportel, durante o horário de expediente, e na página eletrónica oficial do Município, em www.cm-sbras.pt

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas à Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser apresentadas presencialmente ou remetidas por correio para a morada Rua Gago Coutinho n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.

26 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

318868647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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