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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2025/A, de 16 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que intervenha pela revisão e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes.

Texto do documento


Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2025/A

Recomenda ao Governo Regional que intervenha pela revisão e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - No quadro da magistratura de influência e do relacionamento institucional com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, dê início à correção e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses ao serviço do destacamento norte-americano estacionado na Base das Lajes, no âmbito do Regulamento do Trabalho e do Acordo Laboral previstos no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América.

2 - Na próxima reunião da Comissão Bilateral Permanente, possa ter uma proposta concreta de atualização da tabela salarial a apresentar à delegação americana, tendo em vista a sua análise e debate, visando que a mesma possa ser aprovada, o mais tardar, na reunião da Comissão Bilateral Permanente, a realizar no início do segundo semestre de 2025.

3 - Fique absoluta e definitivamente consagrado que no primeiro grau do escalão zero de todas as tabelas salariais o vencimento base previsto seja correspondente ao pagamento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor na Região Autónoma dos Açores, definida pelo Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, a que serão somados os demais suplementos e subsídios remuneratórios previstos pela legislação laboral.

4 - Até à revisão e atualização final das tabelas salariais, o Governo Regional imponha a sua capacidade reivindicativa no âmbito da delegação que representa Portugal na Comissão Bilateral Permanente do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América para evitar que aos trabalhadores portugueses ao serviço dos militares norte-americanos continuem a ser sonegadas remunerações que lhes são devidas, conseguindo que o «mecanismo transitório», encontrado e anunciado em meados de 2023, seja efetivamente pago, para evitar injustiças e discriminações salariais, tendo por base apenas o valor base do vencimento e a diferença deste para o valor da RMMG em vigor na Região, não contabilizando para tal cálculo as diuturnidades e outros subsídios que lhes sejam legalmente devidos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

118949266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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