Aviso 229/94
Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 3 de Maio de 1994, informou que a República do Chile depositou, em 23 de Fevereiro de 1994, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980.
O instrumento de adesão contém a declaração seguinte:
Tradução
O Chile interpreta o artigo 3.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, no pressuposto de que o mesmo não se encontra em contradição com a legislação nacional, que prevê que o direito de tutela e de curatela é exercido até à idade de 18 anos.
Em conformidade com o artigo 38.º, parágrafo terceiro, da Convenção, entrou em vigor para a República do Chile em 1 de Maio de 1994.
Segundo o artigo 38.º, parágrafo quarto, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República do Chile e os Estados Contratantes que declararam aceitá-la.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 31 de Maio de 1984. Entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983.
A Autoridade Central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20-7-85.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Agosto de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.