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Aviso 228/94, de 27 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 17, ALÍNEA 3, DA CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENORES DECLARADO ACEITAR AS ANTILHAS HOLANDESAS, A REPÚBLICA ESLOVACA E A REPÚBLICA CHECA COMO PARTES NA MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 228/94
Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 2 de Junho de 1994, informou que o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 17.º, alínea 3, da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 15 de Abril de 1958, declarou aceitar as Antilhas Holandesas, a República Eslovaca e a República Checa como Partes na mencionada Convenção.

A Convenção entrou em vigor entre as Antilhas Holandesas e a República Eslovaca e a República Checa, respectivamente, a 19 de Maio de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, de 2 de Julho, conforme publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 2 de Julho de 1975. O instrumento de ratificação foi depositado em 4 de Dezembro de 1975, segundo aviso de 27 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Agosto de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 338/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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