Aviso 226/94
Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 3 de Maio de 1994, comunicou que as Baamas e a República das Honduras designaram como Autoridade Central para os efeitos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, respectivamente o Ministro dos Negócios Estrangeiros e a Junta Nacional do Bem Estar Social.
Em conformidade com o artigo 38.º, parágrafo quarto, os Estados seguintes declararam aceitar a adesão das Honduras e do Panamá à Convenção acima mencionada:
Os Estados Unidos da América, em 18 de Março de 1994;
O Reino dos Países Baixos (em relação ao território europeu), em 23 de Março de 1994.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo quinto, a Convenção entrou em vigor entre as Honduras e os Estados Unidos da América e o Reino dos Países Baixos (relativamente ao território europeu), em 1 de Junho de 1994, entre o Panamá e os Estados Unidos da América e o Reino dos Países Baixos (relativamente ao território europeu), também em 1 de Junho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A Autoridade Central designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.