Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9624/2025/2, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade definitiva interna entre órgãos ou serviços na carreira/categoria da técnica superior Anabela Beites Soares, com efeitos a 1 de março de 2025.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9624/2025/2

Dr.ª Ilídia Alves Cruchinho Lélé, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:

Que a Trabalhadora Anabela Beites Soares, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado encontra-se em mobilidade interna entre órgãos ou serviços na carreira/categoria de Técnico Superior neste Município desde o dia 01/07/2024, integrada na 1.ª Posição, Nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior. Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade por parte do Município de Idanha-a-Nova com efeitos a 01/03/2025.

Determina-se que a consolidação da mobilidade definitiva interna entre órgãos ou serviços na carreira/categoria da Técnica Superior Anabela Beites Soares, tenha efeitos no dia 01 de março de 2025, com ocupação definitiva do posto de trabalho no mapa de pessoal deste município e que seja celebrado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com este Município, com efeitos a 01/03/2025.

3 de março de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr.ª Ilídia Alves Cruchinho Lélé.

318887674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda