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Aviso (extrato) 9623/2025/2, de 9 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade definitiva interna entre órgãos ou serviços na carreira/categoria de assistente técnico, com efeitos a 1 de março de 2025, do trabalhador Jorge Manuel Bentes Jóia.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9623/2025/2

Dr. António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:

Que o Trabalhador Jorge Manuel Bentes Jóia, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, encontra-se em mobilidade interna entre órgãos ou serviços na carreira/categoria de Assistente Técnico neste Município desde o dia 15/07/2024, integrado na 5.ª Posição, Nível 11 da carreira/categoria de Assistente Técnico. Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade por parte do Município de Idanha-a-Nova com efeitos a 01/03/2025.

Determina-se que a consolidação da mobilidade definitiva interna entre órgãos ou serviços na carreira/categoria de Assistente Técnico, tenha efeitos no dia 01 de março de 2025, com ocupação definitiva do posto de trabalho no mapa de pessoal deste município e que seja celebrado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com este Município, com efeitos a 01/03/2025.

3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

318887422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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