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Aviso (extrato) 9609/2025/2, de 9 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Parques e Jardins e na carreira e categoria de assistente operacional para a Unidade de Pessoal Não Docente ― Divisão de Recursos Educativos.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9609/2025/2

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despachos do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas, Prof. Correia Pinto, de 21 de fevereiro de 2025 e de 10 de fevereiro de 2025 respetivamente, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de Técnico Superior, para a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, para a Unidade de Parques e Jardins, com Ana Cecília da Costa Santos Monteiro de Carvalho, com efeitos a 10 de março de 2024 e na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, para a Unidade de Pessoal Não Docente - Divisão de Recursos Educativos, com Ana Isabel Moura Salvador, Joana Filipa Cardoso da Silva, Joana Filipa Martins Carvalho e Diana Filipa Loureiro Soares Fangueiro, com efeitos a 3 de março de 2025 e com Carina Filipa da Silva Azevedo, com efeitos a 11 de março de 2025.

Os/As trabalhadores/as ficarão sujeitos/as a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março.

31 de março de 2025. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

318885608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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