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Portaria 752/94, de 16 de Agosto

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Sumário

REESTRUTURA, NA ESCOLA DAS MARINHAS DE COMÉRCIO E PESCAS (EMCP), O CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIOS, NO ÂMBITO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PREVISTOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 14 DA PORTARIA 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO. PREVÊ A APROVAÇÃO, POR DESPACHO DO MINISTRO DO MAR, DA ESTRUTURA E PROGRAMA DO REFERIDO CURSO. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DO CERTIFICADO A PASSAR AOS CANDIDATOS QUE CONCLUAM AQUELE CURSO COM APROVEITAMENTO.

Texto do documento

Portaria 752/94
de 16 de Agosto
Considerando a necessidade de actualizar e melhorar as habilitações dos marítimos, bem como de outros profissionais ligados à exploração dos navios, com conhecimentos básicos específicos, quer teóricos quer práticos, em matéria de prevenção e combate a incêndios a bordo;

Considerando as normas emanadas da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre a prevenção e combate a incêndios a bordo dos navios, nomeadamente a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana do Mar - 1974, que Portugal ratificou pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de Outubro, e respectivas emendas; a Convenção Internacional sobre as Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos - STCW, 1978, aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 28/85, de 8 de Agosto, e ratificada em 30 de Janeiro de 1986, e resoluções anexas; a Resolução A.437 (XI), adoptada pela IMO em 15 de Dezembro de 1989, bem como o Documento Guia, 1985, da IMO/ILO, apêndice 1 da secção 10, e outros documentos pertinentes daquela Organização;

Tendo em conta que a experiência aconselha a reestrutuação do curso básico de combate a incêndios, em vigor por força da Portaria 744/87, de 29 de Agosto, e do Despacho de 29 de Março de 1988, designadamente no que respeita à estrutura do respectivo programa, tanto mais que a Escola das Marinhas de Comércio de Pescas dispõe já de equipamento técnico que lhe permite ministrar com eficiência a vertente prática do curso:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do artigo 16.º da Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, o seguinte:

1.º É reestruturado, na Escola das Marinhas de Comércio e Pescas (EMCP), o curso básico de combate a incêndios, no âmbito dos cursos de aperfeiçoamento previstos no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 1086/90, de 27 de Outubro.

2.º O curso destina-se a habilitar os respectivos formandos com os conhecimentos básicos nas técnicas de prevenção e combate a incêndios a bordo de navios.

3.º Poderão candidatar-se à frequência do curso:
a) Os marítimos da mestrança e marinhagem, nacionais ou estrangeiros;
b) Os alunos da EMCP.
4.º Poderão ainda candidatar-se à frequência do curso funcionários de empresas armadoras ou portuárias, nacionais ou estrangeiras, bem como outras pessoas que façam parte da tripulação ou embarquem extralotação em embarcações de comércio nacionais ou estrangeiras e ainda desportistas náuticos.

5.º O programa do curso é constituído por uma parte teórica e por uma parte prática, ambas a ministrar pela EMCP, e deverão obedecer aos padrões de conhecimento constantes dos documentos internacionais referidos no preâmbulo da presente portaria.

6.º São dispensados da parte teórica do curso os candidatos que façam prova de ter frequentado com aproveitamento cursos realizados na EMCP e cujo currículo seja considerado equivalente.

7.º A EMCP poderá reconhecer equivalência ao curso previsto na presente portaria a outros cursos que, no âmbito da matéria regulamentada, venham a ser ministrados por outras entidades.

8.º As inscrições no curso são efectuadas mediante requerimento dirigido ao director da EMCP.

9.º A avaliação de conhecimentos é feita através de exame final e a respectiva classificação expressa em Apto e Não apto.

10.º Concluído o curso com aproveitamento, a EMCP emitirá o respectivo diploma, remetendo à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) lista dos candidatos considerados aptos.

11.º Mediante a apresentação do diploma emitido pela EMCP, assiste aos titulares o direito a requerer à DGPNTM a passagem do competente certificado, de modelo anexo a esta portaria.

12.º Aos marítimos titulares de certificado equivalente emitido por entidade oficial estrangeira poderá ser emitido o certificado previsto no número anterior, mediante requerimento dirigido ao director-geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e sob parecer favorável da EMCP.

13.º A estrutura e o programa do curso serão aprovados por despacho do Ministro do Mar.

14.º É revogada a Portaria 744/87, de 29 de Agosto.
Ministério do Mar.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Modelo do certificado a que se refere o nº. 11
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-29 - Portaria 744/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria na Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) o curso básico de combate a incêndios.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-27 - Portaria 1086/90 - Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no Regulamento da Inscrição Marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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