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Despacho (extrato) 4243/2025, de 4 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Sistemas de Informação.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4243/2025

Por despacho do diretor de Tecnologias de Informação, Dr. Pedro Gonçalves Marques Pereira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 3889/2025, da adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Susana de Oliveira Torres Martins, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, subdelego no chefe da Divisão das Infraestruturas Tecnológicas (DIT), Pedro Miguel Delgado do Nascimento, e no chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DSI), Ricardo Afonso da Costa Santos, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas de funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos Gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

3 - Subdelego, também, no chefe da DIT, Pedro Miguel Delgado do Nascimento, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Subdelego, também, no chefe da DSI, Ricardo Afonso da Costa Santos, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

5 - Os chefes da DIT e da DSI mencionarão, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegados ou subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidos.

6 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o chefe da DIT, Pedro Miguel Delgado do Nascimento, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

28 de março de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

318883315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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