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Despacho (extrato) 4242/2025, de 4 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Direção Administrativa e Financeira.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4242/2025

Por despacho da adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana de Oliveira Torres Martins, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na diretora da Direção Administrativa e Financeira, Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 3568/2025, da Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 6000 € (seis mil euros) para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na Direção Administrativa e Financeira (DAF);

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAF;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAF, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAF em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A autorização do pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diária e pela prestação de trabalho parlamentar, desde que previamente autorizado;

i) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;

j) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

k) A autorização do pagamento de despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

l) A assinatura das folhas mensais de abonos e remunerações, bem como de subvenções aos partidos políticos e aos grupos parlamentares/deputados únicos representantes de um partido;

m) A assinatura dos documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pela Secretária-Geral ou pela adjunta da Secretária-Geral;

n) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;

o) A prática dos seguintes atos no âmbito da gestão financeira:

i) Autorizar os pedidos de libertação de verbas a remeter à DGO, dentro do limite do duodécimo mensal;

ii) Autorizar as aplicações a prazo no Instituto de Gestão de Crédito Público (IGPC) com taxas de juro previamente fixadas e risco nulo.

2 - A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia da República.

3 - A diretora da DAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

4 - A diretora da DAF mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da nomeação da diretora da DAF, 19 de março de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

27 de março de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

318888313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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