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Portaria 765/94, de 23 de Agosto

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE CONTROLO DAS AJUDAS COMUNITARIAS AO SECTOR DO AZEITE (ACACSA), CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 12/90, DE 9 DE JANEIRO.

Texto do documento

Portaria 765/94
de 23 de Agosto
Considerando que o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), publicado em anexo à Portaria 12/90, de 9 de Janeiro, se vem mostrando, na prática, inadequado às necessidades funcionais do organismo, o que lhe retira eficácia e capacidade operacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 70/89, de 2 de Março, que o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), constante do anexo I à Portaria 12/90, de 9 de Janeiro, seja substituído pelo quadro seguinte:

ANEXO I
Quadro de pessoal
Carreira de agente auxiliar ... 3
Carreira de agente administrativo ... 7
Carreira de agente técnico ... 28
Carreira de agente sénior ... 14
... 52
Ministério da Agricultura.
Assinada em 26 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Decreto-Lei 70/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Agência do Controle das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) e revoga o Decreto-Lei n.º 259/87, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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