Portaria 765/94
de 23 de Agosto
Considerando que o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), publicado em anexo à Portaria 12/90, de 9 de Janeiro, se vem mostrando, na prática, inadequado às necessidades funcionais do organismo, o que lhe retira eficácia e capacidade operacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 70/89, de 2 de Março, que o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), constante do anexo I à Portaria 12/90, de 9 de Janeiro, seja substituído pelo quadro seguinte:
ANEXO I
Quadro de pessoal
Carreira de agente auxiliar ... 3
Carreira de agente administrativo ... 7
Carreira de agente técnico ... 28
Carreira de agente sénior ... 14
... 52
Ministério da Agricultura.
Assinada em 26 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.