Portaria 743/94
de 13 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros de oficiais dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado abaixo indicados sejam aumentados com os seguintes lugares:
Cartório Notarial de Penacova:
Escriturário - Um.
Serviços anexados do Registo Civil e Predial de Murtosa:
Escriturário - Um.
Serviços anexados do Registo Civil e Predial de Penacova:
Escriturário - Um.
Serviços anexados do Registo Civil e Predial e Cartório Notarial de Borba:
Escriturário - Um.
Serviços anexados do Registo Civil e Predial e Cartório Notarial de Tarouca:
Escriturário - Um.
Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão:
Segundo-ajudante - Um (ver nota a).
Conservatória do Registo Predial de Lisboa - 1.ª:
Segundo-ajudante - Um.
Escriturário - Um.
Conservatória do Registo Predial de Matosinhos:
Segundo-ajudante - Um.
Escriturário - Um.
Conservatória do Registo Predial de Ourém:
Segundo-ajudante - Um.
Escriturário - Um.
Conservatória do Registo Predial de Sintra - 2.ª:
Primeiro-ajudante - Um.
Conservatória do Registo Predial de Almada - 2.ª:
Primeiro-ajudante - Um.
Segundo-ajudante - Um.
Conservatória do Registo Predial do Montijo
Primeiro-ajudante - Um.
Segundo-ajudante - Um.
(nota a) Lugar a extinguir quando vagar.
Ministério da Justiça.
Assinada em 15 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.