Aviso 210/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, por notificação de 17 de Março de 1994, comunicou que a República do Chile depositou o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, com a declaração seguinte:
Tradução
O Chile interpreta o artigo 3 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças com o sentido de que o mesmo não se encontra em contradição com a legislação nacional que prevê que o direito de tutela e de custódia é exercido até à idade de 18 anos.
Em conformidade com o artigo 38, parágrafo 3, a Convenção entrou em vigor para a República do Chile em 1 de Maio de 1994, e a adesão só produzirá efeitos nas suas relações com os Estados Contratantes que declararam aceitar a adesão.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1993, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.