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Aviso 203/94, de 23 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA, POR NOTIFICAÇÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994, TRANSMITIDO VÁRIAS COMUNICAÇÕES DOS PAÍSES BAIXOS, RELATIVAS À CONVENÇÃO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA À ASSINATURA, EM PARIS, A 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 203/94
Por ordem superior se torna público que o director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, por notificação de 21 de Fevereiro de 1994, transmitiu as seguintes comunicações dos Países Baixos, relativas à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura, em Paris, a 13 de Dezembro de 1957:

Tradução
Em 20 e 28 de Outubro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e da Suíça concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto no artigo 27.º, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas holandesas e a Aruba. O arranjo entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

Em 20 de Setembro e 22 de Novembro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e do Grão-Ducado do Luxemburgo concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.º, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas holandesas e a Aruba. O arranjo entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1994.

Em 30 de Julho e 2 de Dezembro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e da França concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.º, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas holandesas e a Aruba. O arranjo entrará em vigor em 1 de Março de 1994.

Em 8 de Junho e 21 de Dezembro de 1993 o Governo do Reino dos Países Baixos e da Itália concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.º, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas holandesas e a Aruba. O arranjo entrou em vigor em 30 de Dezembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27/89, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989. O depósito do instrumento de ratificação, com declaração e reservas, é referido no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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