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Aviso 204/94, de 23 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES, COMUNICADO QUE EM 18 DE AGOSTO DE 1993 A EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA NOTIFICOU A SUA SUCESSÃO QUANTO A ESTA CONVENÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DE 17 DE SETEMBRO DE 1991, DATA EM QUE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELAS RESPECTIVAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Aviso 204/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963, comunicou que em 18 de Agosto de 1993 a ex-República Jugoslava da Macedónia notificou a sua sucessão quanto a esta Convenção, com efeitos a partir de 17 de Setembro de 1991, data em que assumiu a responsabilidade pelas respectivas relações internacionais.

Portugal é Parte na referida Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio (publicado no suplemento ao Diário do Governo, da mesma data, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de Julho de 1972), tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972. A Convenção vigora para Portugal desde 13 de Setembro de 1972.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto-Lei 183/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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