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Resolução da Assembleia da República 122/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 122/2025

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aumente, progressivamente, as verbas afetas aos programas de combate à pobreza energética.

2 - Crie um programa específico de apoio a famílias vulneráveis a viver em situação de pobreza energética severa, com um fundo nacional de apoio direto a famílias carenciadas, com subsídios a fundo perdido para melhorias de eficiência energética nas habitações.

3 - Reforce e simplifique os programas de financiamento existentes, reformulando o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, para incluir modalidades específicas para famílias carenciadas, como adiantamentos diretos em vez de reembolsos.

4 - Implemente novos programas de combate à pobreza energética, priorizando as janelas eficientes e o isolamento de paredes e telhados.

5 - Crie um programa nacional de literacia energética, promovendo campanhas de sensibilização sobre pobreza energética e formação gratuita para famílias vulneráveis sobre eficiência energética e gestão do orçamento familiar.

6 - Garanta que os concursos sejam menos burocráticos e contemplem uma calendarização previsível para o cidadão.

7 - Apoie a autoprodução de energia para famílias carenciadas, incentivando a instalação de painéis solares em habitações de agregados familiares com baixos rendimentos e promovendo comunidades energéticas locais.

8 - Estabeleça protocolos de financiamento prioritário com as autarquias, para a requalificação de habitação social, para garantir o cumprimento de padrões mínimos de conforto térmico e desenvolver um plano de eficiência energética específico para bairros sociais.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118882724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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