Resolução da Assembleia da República n.º 122/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aumente, progressivamente, as verbas afetas aos programas de combate à pobreza energética.
2 - Crie um programa específico de apoio a famílias vulneráveis a viver em situação de pobreza energética severa, com um fundo nacional de apoio direto a famílias carenciadas, com subsídios a fundo perdido para melhorias de eficiência energética nas habitações.
3 - Reforce e simplifique os programas de financiamento existentes, reformulando o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, para incluir modalidades específicas para famílias carenciadas, como adiantamentos diretos em vez de reembolsos.
4 - Implemente novos programas de combate à pobreza energética, priorizando as janelas eficientes e o isolamento de paredes e telhados.
5 - Crie um programa nacional de literacia energética, promovendo campanhas de sensibilização sobre pobreza energética e formação gratuita para famílias vulneráveis sobre eficiência energética e gestão do orçamento familiar.
6 - Garanta que os concursos sejam menos burocráticos e contemplem uma calendarização previsível para o cidadão.
7 - Apoie a autoprodução de energia para famílias carenciadas, incentivando a instalação de painéis solares em habitações de agregados familiares com baixos rendimentos e promovendo comunidades energéticas locais.
8 - Estabeleça protocolos de financiamento prioritário com as autarquias, para a requalificação de habitação social, para garantir o cumprimento de padrões mínimos de conforto térmico e desenvolver um plano de eficiência energética específico para bairros sociais.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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