Resolução da Assembleia da República n.º 121/2025
Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa dos direitos humanos e da integridade diplomática face ao cerco imposto pelo regime de Nicolás Maduro à Embaixada da Argentina em Caracas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Condene publicamente o cerco imposto à Embaixada da Argentina em Caracas, denunciando a violação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e o atentado contra os direitos humanos dos requerentes de asilo.
2 - Exija, junto da União Europeia e organismos internacionais, medidas urgentes de pressão diplomática sobre o regime de Nicolás Maduro, incluindo a exigência da restituição da eletricidade e do fornecimento de bens essenciais à missão diplomática argentina.
3 - Instigue as autoridades internacionais a garantir a emissão imediata de salvo-condutos para os seis requerentes de asilo, permitindo a sua saída segura da Venezuela, conforme previsto no direito internacional.
4 - Reforce o compromisso de Portugal com a defesa dos direitos humanos e da democracia na América Latina, promovendo uma resposta coordenada no âmbito da União Europeia e das Nações Unidas contra a repressão do regime venezuelano.
5 - Apoie todas as iniciativas diplomáticas que visem a proteção de opositores políticos na Venezuela e noutros regimes autoritários, assegurando que Portugal continua a ser uma voz ativa na defesa das liberdades fundamentais.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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