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Resolução da Assembleia da República 121/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa dos direitos humanos e da integridade diplomática face ao cerco imposto pelo regime de Nicolás Maduro à Embaixada da Argentina em Caracas.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 121/2025

Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa dos direitos humanos e da integridade diplomática face ao cerco imposto pelo regime de Nicolás Maduro à Embaixada da Argentina em Caracas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Condene publicamente o cerco imposto à Embaixada da Argentina em Caracas, denunciando a violação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e o atentado contra os direitos humanos dos requerentes de asilo.

2 - Exija, junto da União Europeia e organismos internacionais, medidas urgentes de pressão diplomática sobre o regime de Nicolás Maduro, incluindo a exigência da restituição da eletricidade e do fornecimento de bens essenciais à missão diplomática argentina.

3 - Instigue as autoridades internacionais a garantir a emissão imediata de salvo-condutos para os seis requerentes de asilo, permitindo a sua saída segura da Venezuela, conforme previsto no direito internacional.

4 - Reforce o compromisso de Portugal com a defesa dos direitos humanos e da democracia na América Latina, promovendo uma resposta coordenada no âmbito da União Europeia e das Nações Unidas contra a repressão do regime venezuelano.

5 - Apoie todas as iniciativas diplomáticas que visem a proteção de opositores políticos na Venezuela e noutros regimes autoritários, assegurando que Portugal continua a ser uma voz ativa na defesa das liberdades fundamentais.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118882554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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