Resolução da Assembleia da República n.º 117/2025
Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova junto dos conselhos de administração, ou estruturas administrativas equivalentes, dos subsistemas de saúde, nomeadamente, Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), serviços próprios de assistência na doença (SAD) da GNR e da PSP, a avaliação do impacto da redução do pagamento de 14 para 12 mensalidades na sustentabilidade dos respetivos subsistemas, bem como permitir o estudo da possibilidade de redução das contribuições, quando tal possa ser possível.
2 - A avaliação mencionada no número anterior deve incluir a avaliação dos seguintes critérios:
a) Sustentabilidade atual do subsistema;
b) Elasticidade da procura pelos serviços prestados no subsistema, relativamente ao valor da contribuição mensal;
c) Otimização de recursos por fusão de competências/convenções entre subsistemas.
3 - Promova, paralelamente, um estudo da sua autoria com os mesmos objetivos e critérios mencionados nos números anteriores.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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